TV Nova Nordeste recebe a outorga do Ministério de Telecomunicações de Brasília

É isto mesmo, finalmente a TV Nova Nordeste recebeu a outorga do Ministério de Telecomunicações de Brasília. A solicitação já estava presente ao um tempo, e enfim foi atendido. Isto é, saiu a publicação no Diário da União no dia: 26 de Outubro de 2011, mas a solicitação foi revisada e atendida no dia 27 de Setembro de 2011. Em uma parte do texto é dito: - Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Isto é, saiu a solicitação, mas Pedro Paulo só irá transmitir o seu sinal a partir da publicação no Diário da União, que por exemplo, como já dito, foi publicada hoje. 


"PORTARIA Nº 284, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011:

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÕNICA SUBSTITUTO,
 no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de
agosto de 2006, alterado pela Portaria nº 591, publicada em
20/09/2006, Portaria nº 711, publicada em 13/11/2008, Portaria nº
401, publicada em 06/05/2010, Portaria nº 11, publicada em
28/01/2011, Portaria nº 19, publicada em 17/02/2011, e Portaria nº 69,
publicada em 18 de março de 2011, e observado o disposto no art. 7º
do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que
consta do Processo nº 53000.056036/2010, resolve:
Art. 1º Consignar à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - FUNCOMARTE, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco, o Canal 21 (vinte e um)
de TVD, correspondente à Faixa de Freqüência de 512 a 518 MHz,
para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DERMEVAL DA SILVA JÚNIO"