Caruaru recebe uma outorga

A seguir irá ver a publicação. 


Rede Nordeste de Comunicação Ltda, canal 17 digital.

PORTARIA Nº 265, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pela Portaria nº 591, publicada em 20/09/2006, Portaria nº 711, publicada em 13/11/2008, Portaria nº 401, publicada em 06/05/2010, Portaria nº 11, publicada em 28/01/2011, Portaria nº 19, publicada em 17/02/2011, e Portaria nº 69, publicada em 18 de março de 2011, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.013307/2009, resolve:

Art. 1º Consignar à Rede Nordeste de Comunicação Ltda., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, o canal 17 (dezessete) de TVD, correspondente à Faixa de Freqüência de 488 a 494 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus

regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superiora sessenta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DERMEVAL DA SILVA JÚNIO

1 comentários:

Anonymous disse...

E outorga de que mesmo

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