Estúdio da TV Câmara onde os deputados Arlindo Chinagliae Nárcio Rodrigues assinam parceria para a TV Digital. Foto:Antonio Cruz - Agência Brasil |
Hoje (08) é
Páscoa, e com esta semana santa não estávamos atualizando o nosso site, e as
novidades desta semana é que TV Câmera Digital outorgou o seu sinal digital e
possivelmente entrará em breve na lista de canais de Pernambuco. Segundo a portaria
n°192, de 02 de Abril de 2012, será o canal 61 e o canal analógico ainda não
foi ativado, sendo isto, poderá entrar no canal digital e deixa-lo o canal
analógico fora do ar. A seguir a portaria do anunciado da Anatel.
“PORTARIA Nº 192, DE 2 DE ABRIL DE
2012
O MINISTRO DE
ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no
art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art.
13 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta
dos Processos nº 53000.044857/2008 e apensos, resolve:
Art. 1º
Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, em Brasília - Distrito Federal, o Canal 61 (sessenta e um),
correspondente à faixa de freqüência 752 MHz a 758 MHz, para a execução do
Serviço de Retransmissão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
dos seus próprios sinais, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre - SBTVD-T, nos seguintes municípios:
UF Município
AC Rio Branco
AL Maceió
AM Macapá
GO Goiânia
MA São Luís
MG Sete
Lagoas
MG Uberaba
MS Campo
Grande
MT Cuiabá
PA Belém
PB João
Pessoa
PE Recife
PI Teresina
PR Curitiba
RN Natal
RO Porto
Velho
RR Boa Vista
SE Aracajú
SP Americana
SP Araraquara
SP Araras
SP Assis
SP Atibaia
SP Barretos
SP Bragança
Paulista
SP Bauru
SP Botucatu
SP Campinas
SP
Caraguatatuba
SP Cubatão
SP Franca
SP Guarujá
SP Itú
SP Jacareí
SP Jaú
SP Jundiaí
SP Limeira
SP Marília
SP Mogi das
Cruzes
SP Ourinhos
SP Penápolis
SP Piracicaba
SP Praia
Grande
SP Presidente
Prudente
SP Ribeirão
Preto
SP Santos
SP São Carlos
SP São José
do Rio Preto
SP Sorocaba
SP Tupã
SP Valinhos
SP Votorantim
Art. 2º
Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação
desta Portaria, para que sejam apresentados ao Ministério das Comunicações os
correspondentes projetos técnicos contendo os dados de instalação e
equipamentos da operação das respectivas estações retransmissoras, de acordo com
as normas técnicas vigentes.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA”
Uma Feliz
Páscoa, Redação.
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