TV Câmera Digital foi outorgado

Estúdio da TV Câmara onde os deputados Arlindo Chinagliae Nárcio Rodrigues assinam parceria para a TV Digital.
Foto:Antonio Cruz - Agência Brasil
Hoje (08) é Páscoa, e com esta semana santa não estávamos atualizando o nosso site, e as novidades desta semana é que TV Câmera Digital outorgou o seu sinal digital e possivelmente entrará em breve na lista de canais de Pernambuco. Segundo a portaria n°192, de 02 de Abril de 2012, será o canal 61 e o canal analógico ainda não foi ativado, sendo isto, poderá entrar no canal digital e deixa-lo o canal analógico fora do ar. A seguir a portaria do anunciado da Anatel.

“PORTARIA Nº 192, DE 2 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.044857/2008 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Brasília - Distrito Federal, o Canal 61 (sessenta e um), correspondente à faixa de freqüência 752 MHz a 758 MHz, para a execução do Serviço de Retransmissão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, dos seus próprios sinais, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, nos seguintes municípios:

UF Município
AC Rio Branco
AL Maceió
AM Macapá
GO Goiânia
MA São Luís
MG Sete Lagoas
MG Uberaba
MS Campo Grande
MT Cuiabá
PA Belém
PB João Pessoa
PE Recife
PI Teresina
PR Curitiba
RN Natal
RO Porto Velho
RR Boa Vista
SE Aracajú
SP Americana
SP Araraquara
SP Araras
SP Assis
SP Atibaia
SP Barretos
SP Bragança Paulista
SP Bauru
SP Botucatu
SP Campinas
SP Caraguatatuba
SP Cubatão
SP Franca
SP Guarujá
SP Itú
SP Jacareí
SP Jaú
SP Jundiaí
SP Limeira
SP Marília
SP Mogi das Cruzes
SP Ourinhos
SP Penápolis
SP Piracicaba
SP Praia Grande
SP Presidente Prudente
SP Ribeirão Preto
SP Santos
SP São Carlos
SP São José do Rio Preto
SP Sorocaba
SP Tupã
SP Valinhos
SP Votorantim

Art. 2º Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria, para que sejam apresentados ao Ministério das Comunicações os correspondentes projetos técnicos contendo os dados de instalação e equipamentos da operação das respectivas estações retransmissoras, de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Uma Feliz Páscoa, Redação.